Quem é o síndico do condomínio?
De acordo com o Código Civil Art. 1.347, o síndico é o representante legal do condomínio que atua como representante dos interesses dos moradores, além de cuidar da gestão financeira e operacional do condomínio.
Quem pode ser síndico?
Ele pode ser tanto um morador quanto um síndico profissional especializado nessa atividade. Para exercer essa função o síndico precisa ser eleito em assembleia pelos condôminos e o seu mandato é de, no máximo, 2 anos, com possibilidade de reeleição, segundo o Código Civil. Apesar desse entendimento padrão sobre a escolha e mandatos do síndico, é importante consultar a convenção do condomínio. A eleição de síndico e conselho não acontece obrigatoriamente anualmente. Dependendo da convenção, algumas convenções preveem um mandato de 2 anos, enquanto outras são de apenas 1 ano. Além disso, há convenções em que o síndico é eleito por 2 anos e conselho anualmente.
Para garantir que o trabalho seja bem feito, o síndico pode optar por contratar uma administradora de condomínios que vai trabalhar em parceria para garantir que a rotina do condomínio funcione com fluidez. Segundo o Art. 1.348 do Código Civil, os síndicos podem “transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”, desde que seja aprovado em assembleia.
Principais funções do síndico
- Convocar e presidir assembleias
O síndico é responsável por convocar assembleias do condomínio, tanto as de eleição quanto para a discussão de outras pautas. Além disso, é o responsável por presidi-las, e mediar as discussões.
É importante ressaltar que ele não é a única pessoa que pode convocar assembleias. Caso seja necessário, ¼ dos moradores podem realizar essa tarefa.
- Cuidar do patrimônio e estrutura do condomínio
É obrigação do síndico cuidar da conservação de todo o patrimônio e estrutura comum do condomínio. Para isso, deve-se fazer valer as regras de uso desses espaços, estabelecidas durante as assembleias e disposto no regimento interno.
- Contratar e gerenciar funcionários
O síndico é o responsável por contratar profissionais que vão atuar no condomínio, como por exemplo: faxineiros, porteiros, seguranças, jardineiros, zeladores, entre outros. A quantidade de funcionários contratados vai depender da estrutura e necessidades de cada condomínio.
- Pagar contas e impostos
O síndico é o responsável por controlar todos os pagamentos, mantendo as contas em dia. Vale destacar que tudo isso deve ser incluído na prestação de contas que também é responsabilidade do síndico. Ele deve cuidar desse documento e apresentá-lo anualmente, ou sempre que solicitado.
- Receber pagamentos e multas dos moradores
É responsabilidade do síndico controlar a inadimplência. Administrar quais são pagos em dia e os inadimplentes, sendo o responsável por realizar as cobranças. É ele, também, quem aplica as multas no caso do não cumprimento do Regimento Interno do condomínio por parte de algum condômino. Podendo aplicar alguma advertência, quando necessário.
- Mediar os conflitos e garantir a segurança dos moradores
É função do síndico mediar conflitos entre moradores e garantir o bem-estar e segurança dos condôminos.
- Como funcionam as eleições para síndico?
De acordo com o Código Civil, seja síndico morador ou síndico profissional, ele deve ser eleito por uma assembleia. Essa assembleia deve ser convocada com antecedência, dando oportunidade para que os condôminos se preparem para participar da votação. Além disso, a antecedência também é importante para que os candidatos se organizem.
A comunicação sobre a assembleia pode ser feita por circulares, e-mails, comunicação presencial em cada uma das unidades ou utilizando outros canais de comunicação como aplicativos e portais. Sempre de acordo com o que é previsto na Convenção de Moradores ou no Regimento interno do Condomínio.
O quórum mínimo para que as eleições aconteçam deve respeitar o definido na convenção do condomínio. Geralmente há a necessidade de que a maioria dos moradores esteja presente.
Da mesma forma, com número de votos para que um síndico seja eleito. Também deve ser respeitado o que foi estabelecido na convenção. Podendo ser, maioria simples dos presentes na assembleia, por exemplo.