Este documento pode ser considerado a “certidão de nascimento” do empreendimento. Cada prédio, independentemente de ser comercial ou residencial – horizontal ou vertical, vai contar com uma convenção própria que vai ser estabelecida entre as partes de construção, compra e moradia a partir de uma assembleia.
É através deste documento que você encontrará todas as regras do seu condomínio, que vão desde a forma de rateio das despesas ordinárias e extraordinárias até a aplicação das penalidades administradas pelo não cumprimento das normas existentes, além do quórum exigido para alteração de qualquer cláusula existente neste documento.
Além disso, você também encontrará informações sobre as regras para o uso de áreas comuns como quadras, churrasqueiras, salão de festas e piscinas. Para que uma convenção seja aprovada, ela precisa conter a assinatura de, no mínimo, 2/3 dos titulares proprietários.